De acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, seguem-se os artigos que regulamentam os prémios do quadro de mérito.
Artigo 97º Alterado
(Aprovado em reunião de CG do AESO em 08/02/2018)
Prémios
I – Quadro de Mérito (do 1º ao 9º ano)
1. Dando cumprimento à alínea c) do Artigo 96º do presente Regulamento Interno são integrados no Quadro de Mérito, trimestralmente todos os alunos com o seguinte perfil (não podendo ser excluída nenhuma das alíneas):
a) Progressão na aprendizagem:
a.1. No 1º ciclo o aluno tem que:
a.1.1. Apresentar avaliação positiva em todas as disciplinas/áreas disciplinares.
a.1.2. Não ter mais do que duas avaliações suficientes.
a.1.3. Nas disciplinas de Português e Matemática apresentar avaliações superiores a suficiente.
a.a.2. Nos 2º e 3º ciclos:
a.2.1. Não apresentar nenhum nível inferior a três.
a.2.2. Não ter mais do que dois níveis três.
b) Relacionamento com os outros:
b.1. Atitudes demonstrativas do sentido de responsabilidade, justiça, solidariedade e tolerância;
b.2. Cumprimento do Regulamento Interno.
2. Modos de Acesso:
a)Sob proposta, devidamente fundamentada, do Conselho de Turma, ou do Professor Titular de Turma, ouvida a opinião da Assembleia de Turma no que diz respeito aos pontos da alínea b).
b) Todas as propostas de integração ou não integração no Quadro de Mérito serão sujeitas à aprovação do Conselho Pedagógico;
3. No final de cada período letivo, os alunos que integrarem o Quadro de Mérito receberão um diploma como prémio simbólico pelo seu desempenho.
4. Ao melhor aluno do Quadro de Mérito do 4º ano de escolaridade (de todas as escolas do AESO), bem como ao melhor aluno do 6º ano de escolaridade ser-lhe-á entregue um prémio (monetário ou de outra natureza) que contribua, de forma clara, para o seu desenvolvimento académico futuro. O tipo de prémio será decidido em sede de C.G. do AESO entre a Associação de Pais da Escola Sede em pareceria com o AESO e entidades privadas ou outras