De acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, seguem-se os artigos que regulamentam o prémio de mérito e cidadania do agrupamento.
Artigo 97º Alterado
(Aprovado em reunião de CG do AESO em 08/02/2018
Prémios
II – Prémio de Mérito e de Cidadania
1. Âmbito:
Aliar o reconhecimento do mérito académico dos alunos do 3º Ciclo do AESO aos seus comportamentos e atitudes no que diz respeito ao exercício da cidadania no espaço escolar e em benefício da comunidade educativa.
2.Candidatos e Critérios de seleção:
a) São candidatos todos os alunos, do 3º Ciclo, que no final do ano letivo façam parte do Quadro de Mérito da Escola Sede.
b) São candidatos todos os alunos, que cumprindo com o disposto na alínea anterior, tenham participado/desenvolvido com evidente empenho, e resultados, em projetos e ações condizentes com os valores da cidadania e da solidariedade, como por exemplo:
b.1. Tenham demonstrado atitudes e ações que promovam e defendam reconhecidamente os valores da liberdade, da dignidade humana, da solidariedade, do respeito pela identidade cultural e étnica, bem como todos e quaisquer direitos e valores consignados no EAEE, RI, Constituição da República Portuguesa e Declaração Universal dos Direitos do Homem;
b.2. Tenham participado, com êxito, em projetos de escola/agrupamento, clubes pedagógicos e outros eventos;
b.3. Tenham tido uma participação de reconhecido mérito em ações em prol da comunidade educativa e das suas vivências;
b.4. Tenham evidenciado comportamentos e ações de ajuda e solidariedade para com outros elementos da comunidade educativa no intuito destes superarem as suas dificuldades de adaptação à comunidade e/ou a superarem as suas dificuldades académicas;
b.5. Tenha demonstrado claro respeito pela defesa do património ambiental, cultural (material e imaterial) e histórico de Portugal e do mundo
b.6. Tenham evidenciado claro respeito pelos valores culturais identitários locais, nacionais e europeus.
3. Exclusões:
a) Ter sido alvo, no decorrer do presente ano letivo de atribuição do prémio, de quaisquer medidas disciplinares: corretivas ou sancionatórias previstas no EAEE e no RI,
b) Ter concluído o ano letivo com faltas injustificadas
4. Formulação da proposta:
a) Nas reuniões de avaliação do 2º Período os Conselhos de Turma devem analisar a possibilidade de existirem ou virem a existir potenciais candidatos ao prémio cabendo, a partir daí, a todos os membros deste órgão a monitorização e avaliação destes potenciais candidatos até ao final do ano letivo. Esta abordagem prévia não invalida a possibilidade de surgirem outros potenciais candidatos, ao longo do 3º período letivo, que não tenham sido anteriormente equacionados.
b) O Diretor de turma em assembleia de turma, a realizar durante as últimas duas semanas de aulas do ano letivo, pedirá a opinião deste órgão sobre os possíveis candidatos ao prémio. A decisão saída desta assembleia tem apenas um caráter consultivo e de aconselhamento.
c) O Conselho de Turma de avaliação do 3º Período (3º Ciclo) depois do diretor de turma ter ouvido a assembleia de turma, formulará uma proposta (atenção nada obriga a que cada turma tenha que ter obrigatoriamente um candidato, ou apenas um), de um nome, ou nomes, de um aluno, ou alunos, indicando num pequeno relatório sintético mas fundamentado, que fará parte da ata, as razões que levaram à escolha do(s) candidato(s).
d) Deste relatório a entregar ao Presidente do Conselho Geral do AESO, num prazo máximo de oito dias úteis anteriores à reunião deste órgão onde se deliberará sobre o vencedor, deve constar obrigatoriamente.
e) Os projetos que o aluno participou ao longo do ano letivo;
f) Aspetos relevantes do seu comportamento que evidenciem, de forma clara, as suas atitudes e atos de cidadania conforme o previsto nos critérios de seleção deste prémio constantes deste RI;
g) Cópia do registo de avaliação do aluno.
5. Decisão:
a) O Conselho Geral do AESO, em reunião a realizar após o final do 3º período letivo, deliberará, após analisadas todas as candidaturas, por maioria simples, qual dos candidatos apresentados será o vencedor do prémio de “Mérito e Cidadania AESO”.
6. Natureza do prémio:
a) Ao aluno vencedor ser-lhe-á entregue um prémio (monetário ou de outra natureza) que contribua, de forma clara, para o seu desenvolvimento académico futuro. O tipo de prémio será decidido em sede de CG do AESO entre a Associação de Pais da Escola Sede em pareceria com o AESO e entidades privadas ou outras.
b) Ao aluno vencedor ser-lhe-á, ainda, ofertado um objeto e ou diploma, como símbolo do seu desempenho.
c) Aos alunos candidatos que atinjam a fase de votação do presente prémio (reunião do CG) e não saiam vencedores do mesmo ser-lhe-á atribuída uma Menção Honrosa (certificado). Esta Menção será atribuída a todos os candidatos não vencedores, independentemente do número votos obtidos.